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Informações Úteis
 
BAGAGEM
01) - O que cada passageiro tem direito de levar como bagagem de mão?
02) - Qual será a taxa cobrada por excesso de bagagem?
03) - Quais itens de bagagem de mão podem ser transportados gratuitamente?
04) - Você sabe o que fazer quando a bagagem for danificada, violada ou extraviada?
05) - O que você pode comprar em viagens internacionais?
06) - Quais os procedimentos para transporte de animais, valores e artigos perigosos?
PASSAGEIROS
07) - Como agir em casos de overbooking?
08) Quais são os passageiro que necessitam de tratamentos especial?
CONSULADOS BRASILEIROS
09) - Localidades e e-mails
EMBAIXADAS
10)- Localidades e e-mails
 

01) CADA PASSAGEIRO TEM DIREITO DE LEVAR COMO BAGAGEM:
1- Para os EUA e África do Sul:
- dois volumes de até 32 Kg cada com, no máximo 158 cm como soma de altura, largura e comprimento (válido para todas as classes).
2 - Para os demais destinos:
- um volume de 20 Kg, na classe econômica
- um volume de 30 Kg, na primeira classe e classe executiva
3 - Para vôos regionais:
- um volume de 10 Kg em aviões com até 20 assentos.

Obs: crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo (nacional ou internacional).
 

02) PARA EXCESSO DE BAGAGEM, A TAXA COBRADA SERÁ DE:

- 1% do valor do bilhete não-promocional, em vôos internacionais
- 1% ou 2% da tarifa básica regional, por quilo, em vôos regionais
Obs: Frações de meio quilo ou mais serão arredondadas para cima

No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro o comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida e destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes, se for necessário. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem.
 

03) ITENS DE BAGAGEM DE MÃO TRANSPORTADOS GRATUITAMENTE:

- Uma bolsa de mão ou maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. A norma vale para qualquer passageiro, exceto crianças pagando 10% da tarifa;
- Um sobretudo, manta ou cobertor;
- Um guarda-chuva ou bengala;
- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo;
- Material de leitura para viagem em quantidade que a empresa aérea considerar razoável;
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem;

- Uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo, que poderá também ser transportada gratuitamente no compartimento de bagagem do avião.
 

04) BAGAGEM DANIFICADA / VIOLADA / EXTRAVIADA:

1- Em caso de danos ou sinais de violação (cortes na bagagem, fechos ou cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc.), a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema à empresa aérea. Um relatório será preenchido contendo os detalhes sobre os danos e a empresa aérea deve responsabilizar-se pela indenização ou reparo da bagagem.

2 - Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa aérea antes de se retirar da área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório em três vias com descrição do volume extraviado e informações sobre seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
 

05)  DIREITO DE COMPRA EM VIAGENS INTERNACIONAIS:

Normas da Receita Federal:
1- O viajante procedente do exterior, que ingressar no país via aérea, está isento de impostos referentes a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite global de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, sendo este um limite individual e intransferível.
2 - Dirija-se ao canal de Bens a Declarar quando:
-você trouxer na bagagem bens em valor superior a US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) para que seja calculado o tributo devido sobre o valor excedente, incidindo a alíquota única de 50%. Se você não se apresentar ao Auditor Fiscal, implicará aplicação de multa de 100%;
-você necessitar regularizar, documentalmente, bem trazido do exterior, como telefone celular.
3 - Não é permitido:

- trazer como bagagem mercadorias que, por sua natureza e quantidade, caracterizem destinação comercial, independentemente de seu valor.
 

06) TRANSPORTES DE ANIMAIS, VALORES E ARTIGOS PERIGOSOS:

1 - Todos os países dispõem de normas específicas para importação, exportação e trânsito de animais. O transporte de animais é possível, desde que sejam atendidas as seguintes exigências:
- fornecimento de atestado de sanidade animal obtido junto à Secretaria Estadual de Agricultura ou em um posto de departamento de defesa animal;
- embalagem adequada ao tipo e tamanho do animal;
- solicitação de reserva com antecipação de no mínimo 48 horas;
- receita do médico veterinário, indicando a quantidade de tranqüilizante ministrada ao animal e quanto tempo antes do vôo, quando para transporte na cabine de passageiros.
2 - Fêmeas grávidas não serão aceitas pelas empresas aéreas.
3 - A empresa aérea aceita o transporte de alguns animais domésticos, desde que não haja transgressão às leis do país ou dos países incluídos na viagem.
4 - As empresas aéreas aceitam transportar cargas caracterizadas como especiais, tais como objetos de valor, restos mortais, materiais úmidos, líquidos em geral e artigos considerados perigosos para transporte aéreo. Estes, dependem de consulta antecipada à empresa aérea, para orientação adequada

5 - São considerados perigosos para o transporte aéreo: agentes etiológicos, artigos venenosos, combustível líquido, explosivos, gases comprimidos, líquido pirofóricos, materiais corrosivos, materiais magnéticos, oxidantes, polimerizáveis, radioativos e materiais que possam colocar em risco a segurança dos passageiros e da aeronave, de acordo com a IATA (International Air Transport Association).
 

07) COMO AGIR EM CASOS DE OVERBOOKING
 
Overbooking consiste na marcação de assentos superior à capacidade do avião.
Para evitar o overbooking, o passageiro com reserva confirmada deverá comparecer para embarque no horário estabelecido pela empresa aérea. Caso a Empresa aérea mantenha o overbooking e recuse o recebimento do seu bilhete aéreo, está sendo registrada uma infração por parte da empresa aérea que pode vir a ser penalizada.
É de direito do passageiro em caso de preterição, sua inclusão obrigatória no vôo seguinte para o destino descrito no bilhete. A Empresa aérea deverá responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, transporte e comunicação. Caso o passageiro tenha que pernoitar em localidade onde não resida, a empresa aérea deverá proporcionar-lhe hospedagem.

Quando o passageiro não comparecer para o embarque dentro do prazo regulamentar, a empresa aérea poderá ocupar seu assento com passageiros de lista de espera.
 

08) PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
- Os portadores de deficiências físicas - mentais, sensoriais ou de locomoção - deverão ser informados sobre seus direitos ao longo de todas as fases da viagem. Independente do tipo de deficiência, eles têm o direito, durante a viagem, a assistência plena da empresa aérea, do administrador aeroportuário e das empresas de serviços auxiliares.
- O deficiente deverá informar à empresa aérea, o quanto antes possível, de suas necessidades durante a viagem. A não informação das necessidades, entretanto, não poderá inviabilizar o embarque deste passageiro.
- Passageiros com problemas de saúde que necessitem de atenção especial durante a viagem ou que tenham de viajar de maca, só poderão embarcar acompanhados por médico ou enfermeira.
- A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante se ficar evidente que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empresa aérea pagará 20% do valor do bilhete de passagem aérea e terá direito ao assento adjacente ao do deficiente.
- Deficiente visual ou auditiva, que possua animal como seui guia, será obrigatória a apresentação de atestado de sanidade animal, expedido por órgão competente ou, ainda, por médico veterinário. Sem ônus para o passageiro, o animal viajará na cabine de passageiros, no chão da aeronave,  preso a uma coleira e com protetor no focinho - em local adjacente a seu dono, que deverá ter controle sobre ele.

- Passageiros com deficiências, passageiros que necessitarão de atenção especial durante o vôo, e passageiros com 65 anos ou mais devem ser embarcados antes dos demais passageiros.
 
09)
 

CONSULADOS

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10)

 

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